Estatutos
O Centro Cultural de Belém é gerido por uma Fundação que tem por objetivo a promoção da cultura, desenvolvendo a criação e a difusão em todas as suas especificidades, da música clássica ao jazz, do teatro à dança, da ópera à literatura, da arquitetura ao cinema. O CCB oferece-se também como um centro para a realização de congressos, conferências e reuniões profissionais. A Fundação tem por fim especial assegurar a conservação, administração e desenvolvimento do património do Centro Cultural de Belém (DL. 391/99, de 30 de Setembro).
Downloads
Órgãos Sociais
A Fundação Centro Cultural de Belém tem, estatutariamente, os seguintes órgãos:
1. O Presidente
2. O Conselho de Administração
3. O Conselho Diretivo
4. O Conselho Fiscal
O Presidente, órgão unipessoal, é, por inerência, o Presidente do Conselho Diretivo e do Conselho de Administração e exerce o seu mandato por um período de três anos, renovável. O Presidente da Fundação é designado por despacho do titular da pasta da Cultura.
O Conselho de Administração é constituído por três membros, sendo os vogais designados por despacho do titular da pasta da Cultura.
O mandato dos membros do Conselho de Administração é de três anos.
O Conselho Diretivo é composto por sete membros, dos quais cinco vogais designados pelo titular da pasta da Cultura e um pelo Ministro das Finanças, por um período de três anos. O Conselho Diretivo elegerá, entre os seus membros, um vice-presidente.
O Conselho Fiscal tem a composição e as funções próprias deste órgão nos termos dos estatutos da Fundação.
Downloads
Sumário Executivo
Documentos CCB
Objetivos estratégicos FCCB 2022-2024
Plano de atividades 2024
Relatórios
Documentos