Declaração de Acessibilidade e Usabilidade
A Fundação Centro Cultural de Belém compromete-se a disponibilizar o sítio Web CCB – Centro Cultural de Belém, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
O sítio Web CCB – Centro Cultural de Belém da Fundação Centro Cultural de Belém está parcialmente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
As não conformidades e/ou isenções são indicadas abaixo.
Não conformidades e/ou alvo de isenções
A. Enumeração das secções / conteúdos / funções do sítio Web que não estão conformes e/ou alvo de isenção:
- Homepage: https://accessmonitor.acessibilidade.gov.pt/results/https:%2F%2Fwww.ccb.pt %2F
- CCB Digital: https://accessmonitor.acessibilidade.gov.pt/results/https:%2F%2Fwww.ccb.pt %2Fccb-digital-podcast-filosofia%2F
- Sala de leitura: https://accessmonitor.acessibilidade.gov.pt/results/https:%2F%2Fwww.ccb.pt %2Fsala-de-leitura%2F
- Garagem Sul: https://accessmonitor.acessibilidade.gov.pt/results/https:%2F%2Fgaragemsul .ccb.pt%2F
- Fábrica das Artes: https://accessmonitor.acessibilidade.gov.pt/results/https:%2F%2Ffabricadasa rtes.ccb.pt%2F
- Centro de congressos e reuniões: https://accessmonitor.acessibilidade.gov.pt/results/https:%2F%2Fwww.ccb.pt %2Fcentrodecongressosereunioes%2F
B. Razões que estão na base da não conformidade dos conteúdos indicados acima:
- Os contrastes da nova identidade poderão ser potencialmente penalizadores em termos de acessibilidade
C. Alternativas acessíveis aos constrangimentos mencionados na presente secção:
- Nas páginas que têm pontuação a amarelo, através do link, encontram dicas de manuseamento de conteúdo em backoffice que poderá fazer com que a página suba a pontuação em termos de acessibilidade. Exemplo: uso de tags
, entre outros.
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada a 2023-01-31.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
- (2022-02-17). Relatório: Evidência de Acessibilidade. website CCB 20220218
- Ferramenta utilizada: Access Monitor
- Amostra: 36 páginas.
- Principais resultados (sumário): No total de 36 páginas foi obtido um Score de 8,46 na escala do Acess Monitor (1-10)
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
- (2022-02-17). Relatório: Website síntese -10 aspetos 20220217 website CCB
- Amostra: 24 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 17/19
- (2022-12-14). Relatório: Síntese de conteúdo
- Amostra: 17 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 10/7
- (2022-12-14). Relatório: Síntese de Transação
- Amostra: 13 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 7/5
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.
III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da Fundação Centro Cultural de Belém, utilize, por favor, os seguintes meios:
- madalena.reis@ccb.pt; 213 612 4 00; Praça do Império 1449-003 Lisboa Portugal
- Madalena Reis
IV. Outras evidências
A Fundação Centro Cultural de Belém não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
V. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
Ajuda de navegação e acessibilidade Web
O site do CCB foi desenvolvido tendo em consideração todos os seus utilizadores, sem prejuízo do uso de todos os sentidos. Desta forma, e para garantir a acessibilidade ao maior número de pessoas, o website do CCB apresenta um conjunto de ferramentas de acesso (tamanho de letra, contraste e leitura) acessíveis em todas as páginas do website através dos ícones presentes na barra lateral direita da página.
Para facilitar a navegação apenas por teclado ou outros produtos de apoio, é possível navegar através dos seguintes atalhos:
As teclas descritas a seguir são padrão e comuns na maioria dos navegadores.
Control + + (sinal de mais): aumenta o Zoom;
Control + – (sinal de menos): diminui o Zoom;
Control + 0 (zero): repõem o Zoom original;
Tab: Permite a navegação pelo website através do teclado e foca o próximo elemento ou controle;
Foi objetivo da Fundação Centro Cultural de Belém construir um site em conformidade com as diretivas WCAG 1.0 (Web Content Acessibility Guidelines 1.0) emanadas da WAI (Web Acessibility Iniciative), também do W3C. É nosso parecer que alcançámos um nível de acessibilidade AA.