A. Têm acesso ao fundo documental e ao espaço Internet os maiores de 16 anos, portadores de cartão de leitor emitido pelos serviços da Sala de Leitura;
B. O cartão de leitor é pessoal e intransmissível, e é obtido mediante preenchimento de ficha de inscrição, onde é obrigatório constar a morada e o contacto telefónico, sendo para o efeito necessária, ainda, a apresentação de documento de identificação (bilhete de identidade; cédula pessoal; carta de condução);
C. A inscrição é gratuita, válida por um ano e automaticamente renovável. A Fundação Centro Cultural de Belém reserva-se o direito de a recusar, ou de não a renovar, sempre que o peticionário não tiver respeitado o regulamento em vigor;
D. Em caso de perda ou extravio do cartão o leitor deverá de imediato informar a FCCB, podendo solicitar a emissão de segunda via do mesmo mediante pagamento de uma taxa (tabela anexa);
E. O fundo documental encontra-se disponível para pesquisa/consulta através do catálogo informatizado, ao qual se pode aceder recorrendo aos computadores instalados na zona de acolhimento da Sala;
F. A pesquisa/consulta pode ser efectuada através de uma multiplicidade de critérios de busca, dispondo ainda o leitor da ajuda do funcionário da Sala sempre que o solicite;
G. A maioria do acervo documental da Sala encontra-se organizada em regime de livre acesso às estantes. Após a consulta as obras deverão ser colocadas no local assinalado para posterior arrumação. O leitor pode, ainda, requisitar as obras que se encontram no Depósito, mediante o preenchimento de impresso próprio, até ao máximo de três obras de cada vez. Sempre que efectuar uma devolução pode requisitar uma nova obra;
H. O leitor é responsável pela obra requisitada desde a sua recepção até à sua devolução – não sendo permitidas permutas ou cedências de obras entre leitores;
I. O leitor deve comunicar ao funcionário da Sala qualquer anomalia das obras que consulte ou equipamentos que utilize;
J. O leitor deverá devolver as obras requisitadas sempre que se ausentar da Sala por período superior a 30 minutos;
K. A requisição de obras para consulta só pode ser efectuada até às 17:15;
L. As obras devem ser entregues até 10 minutos antes do encerramento da Sala;
M. É possível requisitar obras para o dia seguinte mediante preenchimento de impresso próprio;
N. Não é permitida a entrada na sala de leitura:
1) Com livros, revistas, fotocópias, fotografias, discos e discos compactos que não pertençam ao fundo da sala;
2) Com sacos, pastas, “dossiers”, malas, embrulhos, guarda-chuva, agasalhos, bem como objectos que possam ser considerados perigosos;
3) Com máquinas fotográficas, aparelhos de reprodução áudio e afins;
4) Com alimentos ou bebidas.
O. Todos os objectos referidos na alínea anterior devem ser depositados no lugar a isso destinado;
P. O funcionário da Sala poderá autorizar, a título excepcional, a entrada de documentos ou outro material de suporte indispensável à pesquisa;
Q. Não é autorizada a utilização de telemóveis na Sala;
R. É permitida a utilização de computadores portáteis pessoais. Contudo, a responsabilidade por perdas ou danos eventualmente causados são da inteira responsabilidade dos que os utilizam;
S. Por razões de segurança, a Sala de Leitura dispõe de um sistema de câmaras de vigilância.
II. Empréstimo Domiciliário
Entende-se por empréstimo domiciliário a cedência de publicações para consulta fora do espaço da Sala de Leitura.
1. O empréstimo domiciliário é um direito exclusivo dos leitores, portadores de Cartão de Leitor actualizado, que é pessoal e intransmissível, devendo qualquer alteração de residência, ou telefone ou de outro contacto ser de imediato comunicada à Sala de Leitura.
2. O empréstimo domiciliário implica o pagamento de uma caução de 5 € que serão reembolsados caso não se verifique incumprimento do presente regulamento.
3. As obras objecto de empréstimo domiciliário encontram-se marcadas com uma bola vermelha.
4. Não podem ser objecto de empréstimo domiciliário:
a) Dicionários, enciclopédias e outras obras de referência;
b) Obras com a classificação CDU: 7 – Artes e Belas Arte, Música;
c) Obras que a Sala considere de empréstimo interdito;
d) Obras que integrem exposições bibliográficas;
e) Obras que se encontrem em mau estado de conservação;
f) Obras raras ou consideradas de luxo;
g) Publicações Periódicas (jornais, revistas, boletins, etc…)
5. A requisição é feita através de preenchimento de impresso próprio no balcão da Sala de Leitura, podendo o leitor:
a) Requisitar até dois títulos, por um período de dez dias úteis, renovável apenas uma vez por igual período de tempo;
b) Renovar a requisição referida na alínea a), ao balcão da Sala de Leitura ou através de e-mail www.saladeleitura@ccb.pt, antes de findo o prazo da referida requisição;
c) O leitor só poderá solicitar novo empréstimo depois de devolvidas as obras requisitadas;
d) A data de devolução será inscrita em ficha própria, inserida na publicação;
e) No acto de devolução pode o leitor solicitar, para sua salvaguarda, um talão comprovativo da mesma;
f) Sempre que seja ultrapassado o prazo de devolução da publicação emprestada, a Sala de Leitura avisará de imediato o leitor por e-mail ou postal, para a devolução imediata da obra;
g) O incumprimento dos prazos de devolução, o extravio ou o dano das publicações implicam sanções que podem ir da suspensão temporária à suspensão definitiva dos direitos do leitor;
h) Em caso de perda, extravio ou dano da publicação, o leitor deve, no prazo de 15 dias, repor um exemplar igual ao perdido ou danificado ou a proceder à entrega de quantia equivalente ao custo da obra no mercado, para que a Sala de Leitura o possa substituir.
III. Espaço Internet
A Sala de Leitura coloca também ao dispor dos seus leitores quatro computadores, destinados a pesquisa na Internet, nos seguintes termos:
A. A utilização da Internet obriga ao preenchimento prévio de impresso para fins estatísticos e de segurança;
B. O utilizador deverá solicitar o serviço que pretende ao funcionário da Sala o qual, após proceder ao seu registo, o encaminhará para um dos postos e lhe facultará o acesso à Internet;
C. A pesquisa de informação na Internet está condicionada à procura de conteúdos relacionados com os domínios temáticos da Sala de Leitura. A Sala reserva-se o direito de solicitar a libertação do posto para outros utilizadores em lista de espera sempre que se verifiquem outras utilizações da Internet;
D. O utilizador deve zelar pela correcta utilização do equipamento que lhe for facultado, devendo informar de imediato o funcionário sobre qualquer falha ou deficiência que detecte;
E. Apenas é permitida a utilização por um leitor de cada computador;
F. Caso não existam postos disponíveis, o utilizador pode requerer a sua inscrição na lista de espera;
G. Sempre que os conteúdos consultados contenham registos sonoros é obrigatório o uso de auscultadores, a disponibilizar pela Sala;
H. Cada utilizador pode efectuar consultas por períodos máximos de 30 minutos, renováveis no caso de não se encontrarem outros utilizadores em lista de espera;
I. Não é permitida a alteração das configurações de acesso, ou de outros elementos, no computador que o leitor estiver a utilizar;
J. A Sala poderá fazer uso de filtros de informação que considere adequados, sendo aos utilizadores facultada informação sobre os tipos de filtros utilizados;
K. A utilização da Internet pode ser monitorizada, ficando o utilizador avisado de tal facto;
L. O acesso a conteúdos da Internet é da inteira responsabilidade do utilizador, reservando-se a Sala o direito de fazer cessar esse acesso sempre que seja violada a legislação em vigor;
M. Para além do cumprimento estrito de todas as regras acima mencionadas o utilizador fica também obrigado a cumprir com o estabelecido na a lei que regulamenta a utilização dos meios informáticos (Lei 190/91- Lei da Criminalidade Informática).
N. A não observação de todas as regras anteriores levará a que o leitor passe a estar impedido de utilizar os meios informáticos do Espaço Internet colocados ao seu dispor.
IV. Direitos e Deveres dos Leitores
O leitor tem direito:
* De consultar livremente os catálogos informatizados existentes;
* De participar em actividades promovidas pela Sala;
* De usufruir de ambiente que permita a leitura e concentração;
* De usufruir do apoio técnico a prestar pelo funcionário da Sala;
* De apresentar críticas, sugestões e reclamações.
O leitor tem o dever:
* De cumprir as normas do presente regulamento;
* De zelar pela boa conservação da Sala e do seu fundo;
* De manter o lugar que for atribuído durante a permanência na Sala de Leitura;
* De contribuir para o bom funcionamento da Sala, mantendo o silêncio e possibilitando um ambiente de concentração para quantos dela desfrutem;
* De acatar as indicações que lhe forem transmitidas pelo funcionário da Sala.